Fiança Fidejussória

Fiança Fidejussória

Fiança Fidejussória

Também chamada de chamada de Carta Fiança, é conhecida por sua simplicidade de análise e por ser a menos burocrática. Este tipo de operação permite que elas funcionem em seu próprio papel regulatório, que são realmente fornecer cauções ao mercado suplementar.
Esta modalidade de caução está regulamentada pelos Art. 818 ao 839 da Lei
10.406/2002 do Código Civil, e a responsabilidade que o terceiro assume para garantir o
cumprimento de obrigação alheia, caso o devedor não o faça.
É emitido por uma Afiançadora.

Ao continuar navegando, você concorda com a utilização de cookies para analisar sua interação em nosso site.