Proteger mercadorias em trânsito é essencial para garantir a continuidade dos negócios. O Seguro de Transporte de Cargas tem a função de cobrir perdas ou danos sofridos pelas mercadorias durante o transporte, seja ele nacional ou internacional, por meios terrestres, aéreos ou marítimos.
Quem contrata Embarcador: (dono da carga) – quando quer proteger seus produtos desde a saída até a entrega. Transportador (empresa de transporte) – quando quer se resguardar contra danos à carga de terceiros, conforme determinações legais.
Principais coberturas: Acidentes com o veículo transportador (colisão, tombamento, incêndio, capotagem, etc.) Roubo ou furto qualificado da carga Avarias e danos causados durante o manuseio ou percurso Perdas decorrentes de fenômenos naturais (chuvas, alagamentos, etc.), quando contratadas coberturas adicionais.
Tipos de seguro: Transporte Nacional – para mercadorias que circulam dentro do território brasileiro. Transporte Internacional – para exportações e importações. RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador – Carga) – obrigatório para empresas de transporte rodoviário, cobre danos decorrentes de acidentes com o veículo. RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio de Carga) – cobre roubo ou furto. Seguro de Carga do Embarcador – contratado por quem é dono da mercadoria, garantindo proteção total, independentemente da responsabilidade do transportador.